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domingo, 17 de maio de 2009

Procurando amparo legal para a redução de nossos salários

Vou transcrever os Artigos 17º e 19º do Plano de Cargo, Carreira e Salário do Magistério Público Municipal de Upanema. Estes são os artigos que regulamentam o pagamento de títulos referentes a cursos de aperfeiçoamento, realizados pelo professor.

Art. 17º - O professor faz jus, além das vantagens especiais previstas do estatuto dos funcionários civis do município de Upanema, as seguintes vantagens pecuniárias especiais.

(...)

V - Percentual de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional.

(...)

Art. 19º - A gratificação que trata o inciso V do Art. 17º, é concedida aos portadores de cursos de atualização, especialização e aperfeiçoamento nos percentuais de 3%, 4% e 5%, incidentes sobre vencimentos bases do cargo e corresponde a duração dos cursos, que devem somar um total de igual ou superior a 80, 160, 320 horas respectivamente.

1º - As 80 (oitenta), 160 (cento e sessenta) e as 320 (trezentos e vinte horas) podem ser alcançadas em um único curso, ou pela soma de dois ou mais, obedecendo o lime de 80 (oitenta) horas para cada um.

(...)

COMENTÁRIOS:

Muitos professores da Rede Municipal de ensino foram penalizados com um decréscimo em seus salários, neste ano de 2009.

A razão? Segundo a Assessoria Jurídica da Prefeitura, estava havendo um pagamento indevido para esse pessoal, uma vez que o limite de carga horária de títulos para cada professor é de 320 horas.

Fiquei curioso sobre o assunto e consegui uma cópia do Plano de Cargos, Carreira e Salário, para verificar a questão.

Segundo o Art. 19º, as gratificações são concedidas em três percentuais, a saber: 3% (para curso de 80 horas), 4% (para curso de 160 horas) e 5% (para curso de 320). O texto deixa bem claro que existem três categorias de gratificações, ou seja, cada professor pode, no mínimo, ser portador das três. Para que isso fique bem claro, o CAPUT do artigo termina com a palavra "respectivamente". O que significa a palavra respectivamente? Esta palavra deriva de respectivo, que segundo o Dicionário Aurélio é: respectivo 1. Que diz respeito a cada um em particular ou em separado.

Mas se lermos todo o artigo, percebemos que o texto não faz mensão de qualquer limite de carga horária a ser paga. Mesmo que houvesse essa limitação, o professor teria, no mínimo, direito a 560 horas, que é a soma dos três títulos (80 + 160 + 320).

Diante disso, eu estou totalmente convencido de que a Prefeitura cometeu uma injustiça para com o professor, uma vez que subtraiu parte de sua remuneração, sem ter um amparo legal para isso. Sem falar que as leis de nosso país não admitem a redução de salários dos trabalhadores.

Eu espero que a Prefeita Maristela examine essa questão e tenha a sensibilidade necessária para que essa injustiça venha a ser corrigida, com o devido ressarcimento dos valores subtraídos.