A decisão liminar do STF sobre a ADI suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
Para a CNM, a liminar do STF foi uma conquista para os Municípios. Pois, com ela o impacto financeiro que os Municípios teriam com o pagamento do piso salarial como vencimento, e a diminuição do tempo de permanência do professor em sala de aula, seria preocupante.
Assim, a CNM espera que no julgamento de amanhã essa posição seja mantida, pois caso os ministros do STF entendam o piso como constitucional, e determinem o pagamento retroativo das diferenças, o planejamento orçamentário municipal será prejudicado, além de gerar dívidas com os professores. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, pede aos gestores que estejam atentos e que acompanhem o julgamento da ação.
PB Agora citando CNM
NOTA DO BLOG
Se essa ADIN for aceita pelo STF só restará ao professor brasileiro cuidar em mudar de profissão. Os gestores públicos, que tentaram matar os professores e respectivas famílias de fome, merecem uma atenção especial do povo brasileiro. Eles deveriam ser julgados por crimes contra a humanidade.
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