quarta-feira, 6 de abril de 2011

PSPN: hora de decisão e de contra-ataque às investidas reacionárias

CNTE em 05-04-2011
Após três semanas de impasses na agenda do Supremo Tribunal Federal, e atendendo ao pedido da CNTE e da Frente Parlamentar em Defesa do Piso do Magistério, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, inseriu no primeiro ponto de pauta do plenário da Suprema Corte, da quarta-feira (06), o julgamento de mérito da ADI 4.167 condizente ao Piso do Magistério. Ou seja: tudo indica que as duas pendências da Lei 11.738, arguidas pelos governadores “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” sejam votadas, em definitivo, e a CNTE e suas Entidades Filiadas acompanharão o julgamento diretamente do STF.

Ao longo dos quase três anos de sanção da Lei do Piso, pouco se alterou na vida da maioria dos/as professores/as do nível básico público de ensino. Isso porque a perspectiva de referência nacional para as carreiras do magistério (PSPN), desde então, não se constituiu, na maioria dos entes federados - sobretudo os municípios -, como o indicador para os vencimentos iniciais das carreiras dos profissionais com formação Normal de nível médio. Nesses muitos casos de desprezo da Lei 11.738, o que se viu foi uma série de peripécias dos gestores públicos para escaparem dos preceitos legais que conduziriam à valorização profissional do magistério.

Ainda hoje, boa parte dos entes federados não adaptou ou criou planos de carreira à luz do art. 6º da Lei do Piso, que estabelecia prazo até 31.12.2009 para que os planos se amoldassem à legislação nacional. O pagamento fracionado do Piso em relação à carga horária constitui subterfúgio empregado em nome da economia, pouco se importando com as duplas ou triplas jornadas dos educadores, responsáveis pelo adoecimento da categoria e que comprometem a qualidade da educação. A isonomia salarial entre os/as professores/as com formação distinta (níveis médio e superior) à referência do PSPN, também tem sido uma constante nos arremedos de planos de carreira, e corrobora com o desestímulo ao aperfeiçoamento dos atuais profissionais e à atração de jovens para a profissão. A falta de referência nacional para a hora-aula atividade impede a equidade no aprendizado e na organização escolar.

Muita coisa, sem dúvida, estará em jogo na decisão do STF sobre o Piso do Magistério. Além da possibilidade de espraiar-se o processo de valorização da categoria dos trabalhadores em educação, o julgamento tende a apontar horizontes para o regime de cooperação institucional entre os entes federados em matéria de política educacional, com impacto, inclusive, nas pretensões do novo Plano Nacional de Educação em debate no Congresso Nacional.

Compreendendo a importância desse momento histórico - resultado de quase 200 anos de luta dos/as educadores/as brasileiros/as, que ganharam mais não levaram o piso nacional do magistério em 1824 - a CNTE convocou ato público em frente ao STF, nesta quarta-feira, devendo, ainda, cerca de 100 representantes dos Sindicatos Filiados à Confederação acompanharem o julgamento no auditório da Corte. Muitos Sindicatos também organizarão telões em várias cidades do país para que a categoria possa acompanhar os votos dos ministros do STF.

Cientes de que representantes dos governos estaduais estão mobilizados para manter os vetos preliminares à Lei 11.738, a CNTE procurou arregimentar suas bases para contrapor essa investida reacionária contra a qualidade da educação, a valorização de seus profissionais e, consequentemente, contra o desenvolvimento social, econômico e cultural a que o país poderá promover através de uma escola pública de qualidade. Por isso, esperamos vitórias no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, para o bem da maioria do povo brasileiro.

Um comentário:

Anônimo disse...

Lei do Piso vale integralmente
Após 6 horas de julgamento, STF confirma: Lei do Piso é constitucional
Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. Por 7 a 2 ficou decretado que todos os estados e municípios deverão cumprir integralmente a Lei do Piso Salarial dos Professores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas.


Argemiro