A demora dos gestores estaduais e municipais em corrigir os vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, à luz do piso salarial profissional nacional, não se justifica pelo fato de o MEC ainda não ter se pronunciado sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza o descumprimento de direito líquido e certo do magistério em ver atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, e enseja a existência de categoria privilegiada na esfera do direito, o que é inconcebível diante do princípio de que ninguém pode escusar-se de cumprir a Lei alegando desconhecê-la. Depois de terem sido derrotados no Supremo Tribunal Federal, governadores e prefeitos têm se rebelado contra a decisão de mérito proferida na ADIn 4.167, que ordena o cumprimento integral e imediato da Lei 11.738, não obstante pender o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos autores da ação de inconstitucionalidade. Enquanto milhares de cidadãos comuns são obrigados a cumprir as decisões da justiça, o que acontece com prefeitos e governadores que insistem em desrespeitar as deliberações judiciais? Isso é o que veremos a partir da greve nacional da educação! Sobre a atualização do piso nacional, o art. 5º da Lei 11.738 claramente vincula o índice do PSPN ao mesmo que reajusta o valor mínimo do Fundeb, ano a ano. Em lugar algum se exige o pronunciamento de órgão federal, tendo sido esta uma opção adotada pelo MEC para tentar unificar o cumprimento da Lei. Para o ano de 2012, conforme defende a CNTE, o piso deve ser de R$ 1.937,65. Contudo, desde 2010, a maior parte dos estados e municípios tem optado em seguir as recomendações do MEC, que para este ano indicam um crescimento de 22,22% sobre o valor de 2011, atingindo assim a cifra de R$ 1.450,75. Para quem não tem cumprido as regras do Piso, a CNTE recomenda a seus sindicatos filiados que ingressem com ações judiciais para cobrar o imediato e integral cumprimento da Lei 11.738, com destaque para o passivo do piso - contrapondo as orientações do MEC - e para a aplicação do percentual de 1/3 da jornada de hora-atividade, conquistado recentemente na justiça pela Apeoesp/SP e pela Fetems/MS. Fonte CNTE |
TEMPO DE CHOVER
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Como há tempo para tudo e um pouquinho mais, há tempo de chover.
Mas não é agora. Faz parte do tempo de *não-chover*. Esperemos um pouco, um
pouquinho mais!
Há 13 horas
Um comentário:
Professor Francisco Gondim, seu comentário acerca do descaso com o cumprimento da lei do piso do Magistério é vivenciado por nòs , professores de Upanema. E nos preocupa muito a apatia, a fireza com que a nossa gestora muinicipal e sua assessoria trata o assunto, sempre alegando inviabilidade financeira e outras desculpas ingênuas. Esperávamos que a Nossa prefeita convocasse o Sindicato para negociar, debater, propor algo concreto para a categoria, sem falácias, sem enganaçõoes pré-carnavalescas. Isso não entra mais. A nossa mobilização, face ao descaso, ao desinteresse em chegar a um consenso, é tida com certa para este início de ano letivo. Esperamos que essa profecia não se cumpra e que voltemos à sala de aula fellizes e de auto estima renovada.
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