terça-feira, 4 de maio de 2010

Contribuição Sindical dos Servidores e Empregados Públicos

De acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE n.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.

Para saber a qual entidade cada categoria está filiada e atender a determinação contida na Nota Técnica SRT/MTE nº 36/2009, basta fazer a busca abaixo, informando pelo menos um dos campos.

Fonte: Ministério do Trabalho

Nota do Blog

Todos os anos os funcionários da Prefeitura Municipal de Upanema são obrigados a pagar esse imposto sindical. Eu sempre fiquei curioso para saber o por que de o Estado do RN não cobrar o mesmo imposto. Não sei se alguém sabe informar a razão. A lei diz que é para todos os funcionários públicos

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