A PEC aprovada acrescenta terceiro parágrafo ao artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação de Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal. A revinculação dos recursos passa a contar retroativa a janeiro. Com o fim da DRU para a educação, o MEC passará a contar com cerca de R$ 9 bilhões a mais por ano em seu orçamento. A redução será gradativa ao longo de três anos, até sua extinção total em 2011.
A DRU retirava 20% dos recursos destinados à educação, provenientes de arrecadação de tributos e contribuições federais. Com a aprovação do texto, em 2009 e 2010 serão descontados 12,5% e 5%, respectivamente. Em 2011, não haverá mais a incidência da DRU na educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC


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