Quanto aos impactos do piso nos planos de carreira do magistério, observamos que o PSPN serve de referência para os vencimentos iniciais de carreira que podem ser pagos como remuneração até o julgamento do mérito da ADI 4167 movida pelos governadores inimigos da educação. Já a incorporação de vantagens pessoais deve ser compatível com o tempo de serviço e promoções por mérito. É ilegal a sua vinculação à composição do piso.
Outro ponto é que o piso está vinculado aos profissionais que cursaram o Normal. Quem tem nível superior deve receber com base nos atuais planos de carreira. Muitos gestores usam o valor de referência do piso nacional como teto salarial tanto para educadores de nível médio como para os de formação superior, o que é incorreto.
Apesar de o percentual de um terço para a hora-atividade estar suspenso pelo Supremo, lembramos que esse requisito pode ser contemplado nos planos de carreira como forma de contribuir para o bom desempenho do educador.
A Lei do Piso completa um ano. Infelizmente, percebemos que falta vontade política para fazer valer a Lei. Enquanto isso não acontece, vamos continuar lutando porque a nossa mobilização é permanente.Fonte: Site da CNTE
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