Quando o Papa Bento XVI veio ao Brasil, pediu ao Governo brasilieiro para assinar o acordo, previamente apresentado ao país. Lula, por sua vez, disse ao chefe religioso que não poderia acatar aquele acordo por ser contrário aos princípios do Estado Laico.
Mas depois disso, o Governo brasileiro e a Santa Sé continuaram, secretamente estudando o acordo e, ano passado, dois anos depois da vinda do Papa, o Presidente Lula foi ao Vaticano e assinou o acordo.
O acordo ainda não está valendo, pois precisa de ser aprovado pelo Congresso Nacional, onde já está tramitando. O certo é que será uma matéria cheia de controvérsias, visto conceder privilégios à igreja romana em detrimento das demais religiões.
O jurista Dr. Dino Ari Fernandes, professor e mestre em direitos difusos e coletivos, membro da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Comissão de Direito e Liberdade religiosa da OAB-SP, e relator do 4º Tribunal de Ética e disciplina da OAB-SP, bem como seus colegas, afirmam em, Ação Popular, com Pedido de Liminar em Caráter de Urgência apresentado ao juiz da 6ª Vara da Subseção Judiciária de Guarulhos, que esse "Acordo entre a República federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil", além de ferir mortalmente o Decreto 119-A de 7 de janeiro de 1890, fere também a atual Constituição Federal em seus artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 19º, 127, 182, 216, 218, 220, 225, 226, 231 e ainda o código Civil nos artigos 53 e 98.
Tudo isso me leva a fica cada vez mais convencido de que a igreja romana tem muitas saudades do tempo em que mandava nos governos da Europa e, mais recentemente, da América Católica (colonizada por Portugal e Espanha). Mas a batalha aqui no Brasil não vai ser fácil para o Vaticano. As outras religiões brasileiras não vão "engolir" fácil essa artimanha do Vaticano.
QUE PALAVRA!
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*Adimplente*
Aquele que cumpre com uma obrigação. (Dicionário jurídico de bolso)
Que ou que cumpre as obrigações estabelecida em contrato. (Caldas Aulete)...
Há 9 horas
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